Inventário extrajudicial

Resolver o inventário sem passar pela Justiça — em semanas, não em anos.

Quando todos os herdeiros estão de acordo, é possível fazer o inventário diretamente em cartório, por escritura pública, com a assistência de um advogado. Abaixo você entende os requisitos e simula, em minutos, uma estimativa dos custos.

60 diasprazo legal para abrir o inventário após o óbito
Sem juizato lavrado direto no tabelionato de notas
Mais rápidotende a levar semanas, não anos

Entenda o instituto

O que é o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é o procedimento pelo qual os bens de uma pessoa falecida são levantados e partilhados entre os herdeiros diretamente em um cartório de notas, por meio de escritura pública — sem a necessidade de abrir um processo judicial.

Ele foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e é regulamentado pela Resolução CNJ nº 35/2007 e pelos artigos 610 e 611 do Código de Processo Civil. Desde 2024, a Resolução CNJ nº 571 ampliou as hipóteses de cabimento, admitindo, em situações específicas, herdeiros menores ou incapazes e a existência de testamento já homologado.

Na prática, para a maioria das famílias, é o caminho mais rápido e menos custoso para regularizar a herança — desde que os requisitos abaixo estejam presentes.

Extrajudicial
Judicial

Feito em cartório, sem processo

Tramita perante um juiz

Costuma levar semanas

Pode levar anos

Exige consenso entre herdeiros

Cabe mesmo havendo divergência

Advogado acompanha o ato

Advogado atua no processo


Antes de simular

Requisitos para o inventário extrajudicial

Todos os herdeiros são maiores e capazes

Não pode haver herdeiro menor de idade ou incapaz — salvo, desde a Resolução CNJ 571/2024, quando o quinhão é pago em fração ideal de cada bem e há parecer favorável do Ministério Público.

CPC art. 610, §1º

Há consenso entre todos os herdeiros

Todos precisam concordar sobre quem herda e como os bens serão divididos. Havendo qualquer litígio, o tabelião não pode lavrar a escritura e o caminho passa a ser o judicial.

Resolução CNJ 35/2007

Não há testamento (ou ele já foi homologado)

Em regra, a existência de testamento exige inventário judicial. Desde 2024, admite-se a via extrajudicial se o testamento já foi validado judicialmente, com autorização expressa do juízo.

CPC art. 610, caput

Presença de advogado é obrigatória

A lei exige que um advogado assista as partes e assine a escritura — ele orienta sobre direitos, impostos e responsabilidades de cada herdeiro. É esse profissional que conduz o processo com o cartório.

Lei 11.441/2007
Sobre dívidas do falecido: a existência de dívidas em nome do inventariado não impede, por si só, o inventário extrajudicial — mas exige atenção, já que os herdeiros respondem pelas dívidas até o limite do que herdaram. Vale mapear esse ponto com o advogado antes de assinar a escritura.

Estimativa em minutos

Simule o custo do seu inventário

Dados do caso

Os valores abaixo servem apenas para uma estimativa inicial — o cálculo exato depende da análise do caso.

Some imóveis, veículos, contas e demais bens do falecido.

Todos os herdeiros são maiores e capazes?
Há consenso entre todos sobre a partilha?
O falecido deixou testamento?Extrajudicial exige ausência de testamento (ou testamento já homologado)
Existem dívidas em nome do falecido?Não impede o inventário, mas deve ser tratada com atenção
Cenário compatível com a via extrajudicial

Preencha os dados ao lado para ver a estimativa.

Estimativa total de custos
R$ 0,00ITCMD + cartório + honorários
ITCMD estimado
R$ 0,00
Emolumentos de cartórioEscritura pública — estimativa por faixa de valor
R$ 0,00
Certidões e taxas diversasEstimativa fixa, varia por caso
R$ 0,00
Valor aproximado dos honorários advocatícios
R$ 0,00
Total estimado
R$ 0,00

Simulação de caráter meramente informativo, com base em alíquotas médias de ITCMD e faixas aproximadas de emolumentos cartorários. Não constitui orçamento fechado nem aconselhamento jurídico — os valores finais dependem da análise do caso e das tabelas vigentes no cartório e no estado competente.


Quem conduz o seu caso

Finatto Advocacia atua com foco em direito tributário e, de forma dedicada, em inventários extrajudiciais — acompanhando famílias desde o levantamento dos bens até o registro final da partilha.

O olhar tributário faz diferença justamente aqui: ITCMD, eventuais débitos fiscais do falecido e a regularização patrimonial dos herdeiros costumam ser o ponto mais delicado do inventário — e é exatamente onde esse acompanhamento evita surpresas.

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